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Você conhece as últimas mudanças na Legislação Eleitoral?

Mudanças na legislação eleitoral de 2024

Com tantas mudanças, a Legislação Eleitoral 2024 foi um marco na história da democracia brasileira. As novas regras buscaram promover mais transparência e condições mais igualitárias entre os candidatos, inclusive com restrições referentes ao financiamento das campanhas, combate às fake news e sobre uso da inteligência artificial.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de Reforma Eleitoral, com alterações significativas que devem provocar um grande impacto, como a proibição de divulgação de pesquisa próximo ao dia da votação. Ao final, será elaborado um Novo Código Eleitoral. A reforma não foi aprovada a tempo para 2024, mesmo assim, mudanças importantes ocorreram na Lei das Eleições.

As deliberações do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, foram resultado da aprovação de doze resoluções relacionadas ao avanço tecnológico à equidade de gênero na política, entre outros pontos.

Foram muitas alterações em relação às eleições municipais de 2020, mas algumas já foram implementadas em 2022, nas eleições para presidente e outros cargos. A seguir, veja alguns dos principais aspectos que tiveram alterações.

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Criação de federações partidárias

A fusão ou incorporação de legendas foi possível através de mudanças na Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a nova regra, a federação tem os mesmos direitos e deveres de um partido. A formação deve ser mantida por, pelo menos, quatro anos, mas o partido que descumprir e sair antes do tempo sofre punições, como não poder usar o Fundo Partidário.

Registro da candidatura

Para as eleições municipais de 2024, as federações e partidos foram obrigados a apresentarem pelo menos uma pessoa de cada gênero na lista de candidatos. A medida teve o objetivo de promover a diversidade na política, pois, para que a maioria dos eleitores se sinta representada, é fundamental haver representatividade de todas as classes, cores, ideologias e religiões, assim como gêneros. Desse modo, a pluralidade é essencial no desenvolvimento de políticas públicas para as maiores demandas da comunidade.

Limite de candidatos a vereador

Foi estabelecido um limite de quantidade de candidaturas. Ou seja, cada partido só pôde registrar candidatos a vereador no limite de 100% das vagas +1, o que significa que, em um município que tem como eleger 15 representantes no legislativo, o partido só teve como lançar 16 postulantes ao cargo. Antes, a regra era de 150 a 200% do número de vagas.

Sobras Eleitorais

Além do limite de candidaturas, também ficou definido que os partidos precisam atingir 80% do quociente eleitoral e as candidaturas devem receber, ao menos, 20% do quociente para conseguirem cadeiras na distribuição das sobras eleitorais.

Maior flexibilidade para troca de partido

Antes, vereador ou vereadora poderia perder o mandato se trocasse de partido, a não ser que:

  • Desfiliação fosse por justa causa;
  • Ou a troca acontecesse na janela partidária, um período de 30 dias a 6 meses das eleições.

Agora, os parâmetros de fidelidade partidária foram alterados e o político pode trocar de partido sem o risco de perder o mandato, desde que haja consentimento entre as partes.

Arrecadação de recursos para campanha

Houve duas inovações para arrecadação de recursos para campanhas:

  • Arrecadação via PIX, desde que a chave do recebedor seja CPF;
  • Apresentações artísticas e shows de música para arrecadar fundos, mas sem que os eventos promovam candidaturas, o que configuraria showmício, que é proibido por lei há muito tempo.

 

Candidatos usam dinheiro público para financiarem campanhas eleitorais? A resposta é “sim”, na maioria dos casos. Isso porque o financiamento por pessoas jurídicas, por meio de doações, é proibido no Brasil desde 2015. Por essa causa, o Congresso aprovou uma lei que criou o Fundo Eleitoral, dinheiro do orçamento da União destinado, exclusivamente, para as campanhas. A distribuição do Fundo Eleitoral segue critérios que envolvem a representatividade partidária no Congresso. E cada partido cria regras de distribuição do dinheiro para os filiados que concorrerão em determinada eleição. Os candidatos também podem usar recursos do Fundo Partidário, apesar do dinheiro ser mais voltado para a manutenção do partido. Além dos recursos públicos, a legislação eleitoral permite que os candidatos financiem as campanhas com recursos próprios e com doações de pessoas físicas.

Uso da Inteligência Artificial na campanha eleitoral

Com certeza, uma das grandes mudanças no Direito Eleitoral 2024 foi a regulamentação do uso responsável da Inteligência Artificial, pois era necessária uma medida para fortalecer o combate à desinformação nas eleições.

O que o Brasil vive pode ser chamada de pandemia de fake news, já que são como um vírus que se espalham rapidamente. Afinal, uma das maiores pesquisas sobre o tema, realizada pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts, MIT, dos Estados Unidos, revelou que as notícias falsas têm um poder de alcance 70% maior que as verdadeiras.

Quase 90% da população brasileira admite ter acreditado em conteúdos falsos, segundo um levantamento do Instituto Locomotiva. E, para piorar, quase metade das pessoas diz que já compartilhou sem ao menos checar. Assim, até provar que é mentira, a desinformação já foi longe demais. As fake news se multiplicam partindo até de informações verdadeiras para distorcer um fato. Desse modo, em ano de eleição, até podem interferir no regime democrático, pois os eleitores têm uma pré-disposição de acreditar em tudo que sustenta a ideia política deles.

O TSE adotou uma série de medidas para combater as farsas digitais – como a proibição da manipulação de vídeos, conhecida como deepfake, que usa a Inteligência Artificial para reproduzir a imagem e a voz de alguém, com aparência bastante convincente e, portanto, uma ameaça à veracidade das informações na campanha eleitoral.

No mais, também foi determinado que qualquer uso de Inteligência Artificial em propaganda eleitoral tenha um aviso sobre o uso do recurso, para que os eleitores estejam cientes da interação com conteúdos gerados ou manipulados por IA.

Também houve restrição na utilização de robôs para fazer a mediação entre políticos e eleitores. Dessa maneira, foi proibido simular uma conversa com candidato ou qualquer outra pessoa usando essa tecnologia de automatização.

Ficou prevista a responsabilização das plataformas que não retirassem do ar, imediatamente, conteúdos que propagassem desinformação ou qualquer material que prejudicasse a democracia, como ideologia nazista e fascista, além de discurso de ódio.

Propaganda Digital na campanha eleitoral

O Direito Eleitoral 2024 foi inovador ao regulamentar a propaganda digital, pois permitiu que artistas e influenciadores fizessem campanhas voluntárias, desde que com transparência e respeitando as determinações sobre o uso de IA, assim como qualquer outra pessoa. Com isso, as Eleições 2024 tiveram a marca da adaptação aos novos formatos de comunicação.

 

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