A Democracia tem a confiança institucional como um dos pilares. Portanto, quebrá-la coloca em risco a eficiência da gestão e o desenvolvimento da comunidade. É o que acontece quando agentes públicos estão envolvidos em crimes contra a administração pública, como corrupção ativa ou passiva, peculato e prevaricação. Seguramente, essa é uma das áreas mais complexas do Direito Penal, pois envolve uma intensa pressão social, as relações de poder, além dos desafios quanto às provas e à defesa dos acusados. É uma investigação complexa, geralmente com análise de documentos e mídias digitais, depoimentos de testemunhas e escuta telefônica.
Quais são os principais crimes contra a administração pública?
Existem vários, mas os mais conhecidos são:
Corrupção
De maneira geral, corrupção é negociar algo ou vantagem para favorecer alguém ilegalmente. Constata-se que é uma prática presente em organizações de qualquer natureza, mas, no âmbito dos crimes contra a administração pública, ganha muita repercussão, pois provoca um efeito dominó nas contas públicas e afeta a qualidade – até mesmo a existência – dos serviços prestados à comunidade.
De acordo com o Índice de Percepção da Corrupção, principal indicador do tema no mundo, que avalia 180 países, em 2023, o Brasil alcançou apenas 36 de 100 pontos de integridade, ocupando o 104º lugar do ranking. O 1º, ou seja, o mais íntegro foi a Dinamarca, depois Finlândia, Nova Zelândia e Noruega. O levantamento é feito com base na percepção de analistas e empresários sobre como as nações são vistas no cenário interno.
Nesse mapa do IPC, quanto mais escura a tonalidade do país, maior a corrupção.

É importante distinguir corrupção ativa da passiva, descritas pelo Código Penal como formas diferentes de praticar o crime.
Corrupção Ativa
A corrupção ativa é praticada por quem faz a oferta ilegal, normalmente um agente privado para um agente público. Mesmo que o agente público não aceite a proposta, o corruptor já cometeu o crime.
Prevista no art. 333 do Código Penal, a forma ativa da corrupção é quando o agente público recebe a oferta de compensação para usar sua função para favorecer, ilegalmente, alguém ou um grupo. Assim sendo, a proposta pode ser para que o agente faça algo fora da lei ou deixe de fazer o que é seu dever. Um exemplo comum é quando o corruptor oferece dinheiro a um policial para se livrar dos efeitos de uma fiscalização no trânsito.
A pena é de dois a doze anos de prisão, além de multa.
Corrupção Passiva
Enquanto a corrupção ativa está relacionada a quem oferece uma compensação ilegal, a passiva é praticada por quem a recebe. O Código Penal, no art. 317, define corrupção passiva como “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Ainda que seja usado o termo “passiva”, esse crime não descarta a possibilidade do agente público corrompido tenha um papel ativo, já que, muitas vezes, a proposta parte dele. Assim como na corrupção ativa, mesmo que o objetivo ilícito não tenha êxito, basta propor a corrupção que o crime já está configurado.
Além de multa, a pena é de dois a doze anos de reclusão. Salienta-se que “a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”, como consta no § 1º .
Peculato
É considerado crime de peculato quando um agente público se aproveita do cargo para se apropriar de um patrimônio público indevidamente, sejam bens ou valores. Ou seja, é um ato ilícito que está condicionado à posição da pessoa no órgão público lesado. De acordo com o art. 132 do Código Penal, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” pode resultar na pena de dois a doze anos de prisão, como também multa. Além disso, o § 1º diz: “aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.
Quando um veículo oficial é usado para fins pessoas, por exemplo, é considerado um crime contra administração. Assim como quando um servidor desvia uma verba pública para finalidades pessoais.
O Código Penal ainda classifica outros dois tipos de peculato:
Peculato culposo
Previsto no artigo 312, o peculato culposo acontece quando, mesmo sem o objetivo de se apropriar de recursos públicos, o agente público é negligente ou imprudente, de maneira que facilite o peculato. A pena é de três meses a um ano de prisão, além de sanções administrativas e civis. O § 3º aponta que a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Previsto no artigo 313, o peculato mediante erro de outrem acontece quando um funcionário público se apropria de patrimônio público sem conhecimento de que está fazendo de forma indevida, ou seja, faz de boa-fé, acreditando que é da sua propriedade ou que tem autorização para apropriar. Mesmo assim, isso não o isenta de punição, que é de um a quatro anos de detenção, além de multa.
Prevaricação
Assim como o peculato, para ser considerada prevaricação, é necessário que seja praticada por um agente público. O termo vem do latim “praevaricare”, que significa transgredir ou violar. O art. 319 do Código Penal define esse crime como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de três meses a um ano de prisão, além de multa.
Há várias formas de praticar a prevaricação, como:
- Retardar o ato de ofício: quando o agente público faz o que é de dever, mas demora de executar;
- Deixar de fazer o ato de ofício: o agente público não realiza sua função;
- Executar o ato ilegalmente: o agente público age fora da lei.
Os maiores desafios jurídicos em casos de crimes contra a administração pública
Não é fácil levantar evidências onde há clandestinidade e cumplicidade entre agentes que manipulam a máquina pública, seja através de licitações ou de qualquer outro tipo de contratação de serviço. Ademais, em um mundo digitalizado, as práticas ilícitas encontraram mais brechas através das tecnologias, pois é crescente a digitalização das atividades dos órgãos públicos e das operações governamentais. Ao mesmo tempo que promete maior celeridade e fiscalização dos serviços, os mecanismos tecnológicos facilitam a manipulação de processos de licitações eletrônicas e o suborno com criptomoedas, por exemplo.
No que se refere às licitações e contratos administrativos, hackers podem se aliar a agentes públicos corruptos para manipular os processos. Para esse tipo de problema, a Lei Anticorrupção Empresarial visa responsabilizar as empresas envolvidas. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mira na segurança de informações pessoais sob guarda da Administração Pública, que, se vazadas, podem ser usadas para fins ilícitos por criminosos.
Tanto para acusação quanto para defesa nos casos de improbidade administrativa, a tipificação ambígua desses crimes pode gerar incertezas. Também é comum que os casos sejam objetos de uma rigorosa análise da jurisprudência, que evolui rapidamente e força os advogados a mudar os argumentos.
O andamento do processo também pode sofrer influência da pressão midiática e, consequentemente, da opinião pública. A defesa de um prefeito, por exemplo, seja ele eleito ou reeleito, precisa se preocupar com a narrativa de recuperação da imagem do cliente diante da sociedade, enquanto também lida com as questões técnicas da advocacia.
Como se defender da acusação de crimes contra a administração pública?
A improbidade administrativa fere os princípios da moralidade e da legalidade, mas é preciso garantir o direito de defesa ao acusado. Para isso, é fundamental uma estratégia sólida e ampla para se defender diante da justiça. A meta é mostrar que não houve crime de responsabilidade ou, pelo menos, que não há provas suficientes.
- Nesse tipo de caso, conta a favor não ter um histórico ligado à criminalidade.
- Também é importante estar atento à possibilidade de flagrante forjado, ou seja, situação em que o político é vítima de uma montagem.
- Vale destacar que uma prova obtida de maneira ilícita deve ser excluída do processo.
- Provar que o réu não teve a intenção criminosa pode ser uma boa saída.
- Além da ausência de dolo, a defesa ainda pode apontar erros na condução das investigações e pedir a nulidade dos atos processuais.
- A escolha certa das testemunhas também pode levar o juiz a inocentar o réu, como pessoas reconhecidas pela boa índole, especialistas e colegas de trabalho que possam falar da integridade do acusado e das possíveis más intenções de quem acusa.
- Em situações mais graves em que o acusado não consegue contestar as provas contra ele, a defesa também pode sugerir acordos de colaboração premiada. Informações privilegiadas sobre agentes envolvidos em crimes administrativos podem ser trocadas por uma pena mais leve, além de ajudar nas investigações.



